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E o Direito Autoral?

Atualizado: 29 de out.

Dentro da Propriedade Intelectual temos duas áreas de abrangência. Uma é a Propriedade Industrial, que diz respeito as patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares. Falaremos dela em outro post. E a segunda é o Direito Autoral.


A Organização Mundial de Propriedade Intelectual - WIPO define Direito Autoral da seguinte maneira:


Copyright (ou direito de autor) é um termo legal usado para descrever os direitos que os criadores têm sobre suas obras literárias e artísticas. As obras cobertas por direitos autorais variam de livros, música, pinturas, esculturas e filmes a programas de computador, bancos de dados, anúncios, mapas e desenhos técnicos.


No Brasil, o inciso XXVII do artigo 5º da Constituição Federal garante o direito exclusivo ao autor.


(...) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (...)

No dia 19 de fevereiro de 1998, a Lei Federal nº 9.610 altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.


Referências


BRASIL. [Constituição (1988)]. Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988>. Acesso em: 25 de Out. 2022.


BRASIL. Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>. Acesso em: 25 de Out. 2022.


WIPO. What is Intellectual Property?. Disponível em: <https://www.wipo.int/about-ip/en>. Acesso em: 22 de Out. 2022.

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